A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece a implementação, nos Estados-Membros, de um sistema de certificação que permita informar os cidadãos sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da sua construção, reabilitação, venda ou arrendamento. O mesmo deverá ser possível em relação aos grandes edifícios públicos e aos que são frequentemente visitados pelo público.
Nos edifícios novos e nos que foram sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, a certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica em vigor, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis de elevada eficiência energética.
O certificado terá um prazo de validade máximo de 10 anos, excepto para os edifícios de serviços com mais de 1000 m2, para os quais a revisão será feita em intervalos de tempo mais curtos.
Uma das novidades mais importantes da Directiva é a apresentação do Certificado Energético do Edifício, que deve descrever a situação efectiva de desempenho energético de um edifício e incluir o cálculo dos consumos de energia previstos (de acordo com as metodologias constantes nos regulamentos) devendo, ainda, ser exposto de forma clara, para efeitos de divulgação ao público. Desta forma, a certificação energética permite aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia, o que poderá constituir um critério adicional na escolha do imóvel. De acordo com a transposição portuguesa, este certificado será obrigatório:
para obter licenças de utilização em edifícios novos;
quando sejam efectuadas obras de reabilitação de valor superiora 25% do valor do edifício;
no aluguer ou venda de edifícios existentes, sejam de habitação ou de serviços. Nestes casos, o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatárioo certificado emitido no âmbito do SCE;
para os edifícios de serviços sujeitos periodicamente a auditorias, conforme especificado no RSECE.