A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece a implementação, nos Estados-Membros, de um sistema de certificação que permita informar os cidadãos sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da sua construção, reabilitação, venda ou arrendamento. O mesmo deverá ser possível em relação aos grandes edifícios públicos e aos que são frequentemente visitados pelo público.
Nos edifícios já existentes, a certificação energética destina-se a proporcionar informação sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício.