A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece a implementação, nos Estados-Membros, de um sistema de certificação que permita informar os cidadãos sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da sua construção, reabilitação, venda ou arrendamento. O mesmo deverá ser possível em relação aos grandes edifícios públicos e aos que são frequentemente visitados pelo público.
O principal objectivo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar dos Edifícios (SCE) é, portanto, melhorar o desempenho energético dos edifícios e contribuir para a construçáo de edifícios mais eficientes. é através deste sistema que se definem os mecanismos que um promotor (entidade que pretende construir o edifício) deve seguir.
Para além do aspecto informativo, muito útil para todos os futuros compradores de habitações novas ou usadas, a aplicação do certificado energético traz ainda outra vantagem: a verificação de que as condições estipuladas em projecto são realmente cumpridas. Isto acontece porque, para a emissão do certificado, é necessário que seja feita uma vistoria ao edifício por um perito qualificado. Nesta vistoria são contemplados vários aspectos, desde o desempenho energético até à verificação da qualidade do ar interior e nos casos dos edifícios com instalações de climatização, será efectuada uma inspecçáo e a verificação dos procedimentos previstos para manutenção.
Os mecanismos de verificação dos regulamentos e de emissão dos certificados para os edifícios de habitação, seguirão o indicado no seguinte esquema.